[TST] Norma coletiva de montadora pode retirar tempo do cafezinho, mas não de troca de uniforme e deslocamento
Supressão do tempo na jornada não pode abranger atividades de interesse do empregador Imprimir Resumo: A Stellantis Automóveis Brasil deverá pagar horas extras a um operário pelo tempo gasto para troca de uniforme e deslocamentos internos entre a portaria e o setor de trabalho. As instâncias anteriores haviam negado o pedido com base em norma… Ver mais…
