[Desconhecido] Denúncia anônima não basta para justificar busca pessoal, decide ministro
A denúncia anônima, desacompanhada de diligências investigatórias preliminares ou de elementos concretos que indiquem a ocorrência de crime, não constitui “fundada suspeita” suficiente para autorizar a busca pessoal. Assim, a abordagem baseada exclusivamente em informações apócrifas contamina as provas obtidas, inclusive aquelas decorrentes de posterior ingresso em domicílio, tornando-as nulas sob a teoria dos frutos… Ver mais…
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