[STJ] Repetitivo discute se falta de resposta a pedido de gratuidade de justiça implica deferimento tácito

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
STJ
DATA
07/07/2026

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.226.538 e 2.231.616, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

Cadastrada como Tema 1.450 na base de dados do tribunal, a controvérsia está em definir se a ausência de manifestação do Judiciário sobre o pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito.

Ao propor a afetação, a relatora comentou que, embora a matéria já tenha sido decidida pela Corte Especial no sentido de que se presume o deferimento do pedido de gratuidade quando não há indeferimento expresso e fundamentado, ainda ocorrem decisões divergentes, não apenas nas instâncias ordinárias, mas também no próprio STJ.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no STJ.

Há decisões divergentes no próprio tribunal

Em seu voto, Nancy Andrighi destacou a existência de divergência nos colegiados do STJ, apontando que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou julgados que reconhecem a possibilidade de se considerar tacitamente deferido o pedido de justiça gratuita quando não houver indeferimento expresso, bem como decisões que afastam essa presunção e não admitem o deferimento tácito do benefício na ausência de manifestação judicial expressa.

A ministra ainda ressaltou a multiplicidade de processos sobre o tema no âmbito das turmas de direito público e direito privado. "A necessidade de se fixar tese vinculativa a respeito da presente questão jurídica, portanto, é reforçada pela circunstância de os entendimentos antagônicos adotados pelas turmas darem margem à prolação de decisões díspares pelos juízos de primeiro e segundo graus, em prejuízo dos princípios da segurança jurídica e da isonomia", declarou.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.226.538.