[Desconhecido] Plano de saúde deve indenizar empresa por contrato fraudulento24/07/2026
A falsificação de um contrato de serviços constitui risco inerente à atividade econômica explorada pelos planos de saúde. Cabe à operadora coibir contratações fraudulentas por terceiros e impedir que o golpe gere dívidas indevidas à vítima. Com esse entendimento, o juiz Antonio Cesar Hildebrand e Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Araras (SP),… Ver mais…
[Desconhecido] Plano de saúde deve indenizar empresa por contrato fraudulento 24/07/2026
