TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
08/01/2026
A participação do credor na alienação judicial (leilão) difere do instituto da adjudicação. Enquanto na adjudicação o exequente fica vinculado ao valor da avaliação do bem, na arrematação ele concorre em igualdade de condições com terceiros, podendo ofertar lance inferior à avaliação, desde que não configure preço vil. Esse foi o entendimento do juízo da […]
O post Termo ‘valor do bem’ em leilão refere-se ao lance, não à avaliação, decide STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
