[Desconhecido] Admissão de bem de família em nome de pessoa jurídica preserva a dignidade humana

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
12/01/2026

A recente decisão da juíza Thalita Bizerril Duleba Mendes, da 20ª Vara Cível de Curitiba (PR), ao reconhecer a impenhorabilidade de imóvel utilizado como residência familiar, ainda que formalmente registrado em nome de pessoa jurídica, insere-se em um contexto jurídico de extrema relevância para a defesa de devedores em execuções financeiras. Tal pronunciamento jurisdicional reafirma […]

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