[TST] Vendedor de rede varejista receberá diferenças de comissões por vendas a prazo

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
TST
DATA
13/01/2026


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12/12/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Casas Bahia S.A. a pagar a um vendedor de Curitiba (PR) diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo. O colegiado aplicou, nessa decisão, a tese vinculante do TST (Tema 57) no sentido de que as comissões devem ser calculadas sobre o valor total da operação, o que inclui juros e encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo, a não ser que seja acordado de outra forma.

Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.

Processo: RR-1066-25.2020.5.09.0006