[Desconhecido] Se não há lesão à ordem, liminar para permanência em concurso é válida, diz STJ

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
21/01/2026

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou o pedido do Ministério Público do Amazonas para suspender a liminar em mandado de segurança que garantiu a permanência de um candidato em concurso público para o cargo de juiz substituto da Justiça estadual. Para o magistrado, a manutenção do candidato nas etapas seguintes […]

O post Se não há lesão à ordem, liminar para permanência em concurso é válida, diz STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.