[TST] TST afasta abusividade da greve e define reajuste da categoria

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
TST
DATA
23/01/2026

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou não abusiva a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos realizada em agosto deste ano. Na sessão, o colegiado definiu em 9,75% o reajuste dos salários e do vale-alimentação e avaliou outras cláusulas.