[Desconhecido] Herdeira em situação de rua pode morar em imóvel do inventário

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
24/01/2026

O Poder Judiciário deve adotar medidas de proteção processual para garantir que a partilha dos bens respeite a dignidade e os direitos fundamentais da mulher. Com esse fundamento, o juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, autorizou uma mulher em situação de hipervulnerabilidade a voltar a residir em um dos imóveis […]

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