[Desconhecido] Cálculo para progressão de regime não pode ignorar tempo já cumprido, decide TJ-SC

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
18/02/2026

O cálculo que determina se o réu tem direito à progressão de regime deve considerar a pena total, inclusive o tempo sujeito à detração — ou seja, o tempo que deve ser descontado por já ter sido cumprido. Se a fração da pena necessária à progressão for menor do que o tempo já cumprido, o […]

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