[Desconhecido] Posar para foto na prisão não configura falta grave por uso de celular

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
06/03/2026

A mera presença de um preso em uma fotografia coletiva não comprova a posse, o uso ou o domínio de um aparelho celular no interior do estabelecimento prisional. Sem provas diretas de que o preso manuseou o equipamento, não é possível puni-lo por falta grave. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal […]

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