TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
06/04/2026
O artigo 32 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe a ultrapassagem em via de pista única, em locais de risco, sem sinalização que a autorize. A manobra nessa condição configura imprudência e atrai a responsabilidade do motorista em caso de acidente. Com base neste entendimento, o desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, do Tribunal de […]
O post Motorista responde por colisão com ultrapassagem em via não sinalizada apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
