TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
10/04/2026
O bloqueio de funções de um aparelho celular oferecido como garantia em uma relação de consumo configura conduta abusiva. Por impor ônus excessivo ao consumidor, a atitude o coloca em desvantagem exagerada e gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza Mariana Shimeni Bensi de Azevedo, da 17ª Vara de Relações de Consumo […]
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