[Desconhecido] Salário combinado em moeda estrangeira deve ser convertido pela cotação do dia da contratação

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
05/05/2026

Quando a remuneração do trabalhador é combinada em moeda estrangeira, o valor deve ser convertido para reais pela cotação do dólar na data da contratação e, a partir desse marco, receber os reajustes legais ou previstos para a categoria, conforme o entendimento estabelecido pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, não […]

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