TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
10/05/2026
A promoção de eventos culturais e festivos em praças e vias públicas atende ao interesse coletivo e justifica a restrição temporária de circulação. Esses inconvenientes são ônus da convivência urbana e não caracterizam turbação possessória que autorize a proibição das atividades. Com base neste entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça […]
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