[Desconhecido] Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
21/05/2026

Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para a família, a sua transferência de posse durante essa fase não causa prejuízo útil ao credor. Com esse entendimento, o juízo da 5ª Vara Cível de Campinas (SP) acolheu embargos de terceiro e afastou a constrição […]

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