TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
28/05/2026
O mal súbito é causa alheia ao trabalho, sendo imprevisível e irresistível, o que afasta o nexo de causalidade necessário à responsabilização da empregadora. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) rejeitou o recurso de um trabalhador que pleiteou a condenação da empresa, […]
O post Empresa não responde por acidente de trabalho decorrente de mal súbito apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
