[Desconhecido] Integralização de imóvel ao capital social dispensa escritura pública: novo reforço da jurisprudência paulista

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
18/06/2026

A integralização de bens imóveis ao capital social das empresas constitui prática amplamente utilizada no ambiente empresarial brasileiro, especialmente em estruturas patrimoniais, holdings familiares, reorganizações societárias e planejamentos sucessórios. A dispensa de escritura pública não decorre de mera simplificação administrativa, mas do reconhecimento legal de que o ato societário regularmente arquivado na Junta Comercial constitui […]

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