A fixação de uma tese vinculante que flexibilize a obrigação da audiência prévia de conciliação nos casos em que apenas uma das partes manifesta desinteresse vai desestimular o uso desse meio de solução de conflitos e afetar todo o sistema de Justiça.
Divulgação/STJO alerta foi feito à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pela ministra Nancy Andrighi, em sessão de julgamento nesta quarta-feira (2/9).
O assunto está em julgamento no Tema 1.271 dos recursos repetitivos. A apreciação foi iniciada em março de 2025 e interrompida por pedido de vista justamente de Nancy.
Nesta quarta, ela propôs duas questões de ordem. Uma foi para sugerir a desafetação ao rito dos repetitivos — ou seja, para que o processo seja julgado com solução apenas ao caso concreto.
Caso seja rejeitada a proposta, ela pediu a convocação de amigos da corte (amici curiae). O julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista, desta vez do ministro João Otávio de Noronha.
O caso trata do artigo 343 do Código de Processo Civil, que prevê a audiência de conciliação como um dos primeiros atos do processo. O juiz recebe a petição inicial e, se seus requisitos essenciais estiverem preenchidos, deve designar a data.
O parágrafo 4º do artigo diz que essa audiência só não será feita se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. E o desrespeito a essa norma tem gerado recursos com pedido de nulidade de todos os atos praticados nos processos. O STJ agora avalia, sob o rito dos recursos repetitivos, se essa regressão da marcha processual é válida.
Flexibilização da conciliação
Até o momento, apenas a relatora, ministra Isabel Gallotti, apresentou voto. Ela propôs autorizar o juiz a, de forma motivada e excepcional, afastar a audiência prévia de conciliação mesmo que apenas uma das partes tenha manifestado desinteresse.
Como essa previsão é contrária à lei, a magistrada propôs ainda que a Corte Especial do STJ declare a inconstitucionalidade parcial do artigo 334, parágrafo 4º, do CPC.
Para ela, a audiência de conciliação pode ser recusada quando houver desinteresse de uma das partes, quando a hipótese de consenso for improvável ou quando o procedimento retardar demasiadamente a marcha processual.
Por causa da manifestação de Nancy Andrighi, nesta quarta a relatora alterou a redação das teses vinculantes propostas para a afastar a ideia de que os juízes podem simplesmente recusar a audiência prévia de maneira mais indiscriminada.
Ela sugeriu uma nova tese:
Embora seja cogente a designação de audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, o magistrado tem o poder de, sopesando as circunstâncias do caso concreto, dispensar sua realização. Não se justifica a declaração de nulidade de atos processuais em razão da falta de designação da referida audiência, se dela não decorrer prejuízo.
Risco cultural
Ao suscitar as questões de ordem, Nancy destacou o amplo impacto desse tema, que daria margem para que seja afrouxada a intensidade do trabalho de conciliação nos tribunais por todo o país.
“A minha grande preocupação é que, toda vez que se dá um mínimo de flexibilidade, os aplicadores do direito passam a fazê-lo com mais amplitude.” A ministra destacou ainda o esforço hercúleo do legislador para fazer prevalecer a audiência prévia.
Nancy apontou que sua promoção é dispensada apenas em dois casos: se ambas as partes manifestarem desinteresse ou quando não se admite a autocomposição. Ou seja: até se apenas uma das partes se opuser, o procedimento deve ser convocado.
A importância da autocomposição ainda no início, segundo ela, é que seja feita quando ainda não foram ditas muitas palavras e não foram levantadas questões que possam aumentar as mágoas já existentes no conflito.
A magistrada destacou que um dos empecilhos para essas audiências é a falta de datas para o juiz, problema que pode ser contornado com a convocação de conciliadores que atuam nos Cejuscs de todos os tribunais brasileiros.
“Temos de encontrar, dentro do nosso trajeto complicado dentro do processo, formas de solução. E qual é a solução aqui? Todos os tribunais têm quadro de conciliadores próprios, que podem ser usados para essas audiências.”
Tese de IRDR
Isabel Gallotti votou por rejeitar ambas as questões de ordem. A primeira delas por uma questão prática: o recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que fixou tese em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
O recurso contra esse tipo de decisão necessariamente tramita sob o rito dos repetitivos. E, a par das preocupações da ministra Nancy, a relatora propôs a mudança da tese.
REsp 2.071.340
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