[Desconhecido] Apelidos ofensivos contra empregado com LER motivam indenização

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
04/09/2026

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais a ser paga por um banco a um empregado que era alvo frequente de apelidos ofensivos relacionados à sua condição de saúde.

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Empregado com LER era alvo frequente de apelidos ofensivos

Para o colegiado, o valor fixado na instância anterior era desproporcional ao dano psicológico causado ao trabalhador, portador de LER/DORT que afetava o seu desempenho.

O bancário foi contratado em 1989 e, em 1998, foi diagnosticado com a doença, relacionada aos movimentos repetitivos que realizava no trabalho.

Quando o banco reduziu o quadro de sua agência, ele teve de fazer outros serviços e, por causa da sua condição e da dificuldade de desempenhar as novas tarefas, foi apelidado de “lerdinho”, e os colegas cantavam para ele a música “devagar, devagarinho”.

Segundo o autor, todos se referiam a ele dessa forma na agência.

O banco, em sua defesa, negou as “brincadeiras” e sustentou que o empregado nunca havia reclamado delas com o gestor ou outro superior. “Se as brincadeiras ocorreram, foi entre eles”, afirmou o preposto.

Contudo, testemunhas confirmaram que essas manifestações eram constantes e que os superiores nunca chamaram a atenção dos empregados. Uma colega chegou a dizer que ele “não tem LER, mas lerdeza”.

Dano psicológico

O juízo de primeiro grau deferiu a indenização de R$ 10 mil, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença.

Segundo o TRT, a conduta dos colegas e a omissão da empresa causaram danos ao trabalhador, violando seu direito de personalidade. O empregado recorreu então ao TST buscando aumentar o valor da reparação.

Para o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, as empresas têm obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e agradável, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho e normas internacionais como as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No caso, o TST reconheceu que o bancário era alvo de ofensas repetidas relacionadas à sua condição de saúde e que a empresa não conseguiu minimizar o dano psicológico causado a ele.

Considerou também que o valor fixado nas instâncias anteriores não foi suficiente diante da gravidade e da duração das ofensas e de seus efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador.

Por isso, o colegiado determinou que o montante seja aumentado para R$ 20 mil, a fim, também, de evitar que situações como essa se repitam. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RR 277300-79.2005.5.01.0243

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