[Desconhecido] Mudança no zoneamento municipal por decisão do TJ-SP foi pontual, diz secretário

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
05/09/2026

Decidida no final de agosto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a anulação da revisão mais recente no mapa de zoneamento da capital paulista não alterou a base da lei nem declarou-a inconstitucional. A medida atinge menos de 0,3% do território da cidade, mas inclui ajustes que a Prefeitura havia feito para corrigir omissões, inconsistências cartográficas e incompatibilidades com políticas públicas.

Divulgação
André Lemos Jorge, secretário municipal de Justiça do São Paulo e Doutor em Direito de Estado pela PUC-SP

A afirmação é de André Lemos Jorge, secretário municipal de Justiça do São Paulo e Doutor em Direito de Estado pela PUC-SP. Ele deu esclarecimentos à revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o alcance e o impacto do julgamento do Órgão Especial do TJ-SP que invalidou uma alteração feita em julho de 2024 no mapa que define regras para uso do solo, conforme a região da cidade.

Leia a entrevista:

ConJur — O que exatamente foi decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento realizado em 26 de agosto?
André Lemos Jorge — O Órgão Especial do TJ-SP julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de São Paulo. O Tribunal reconheceu a constitucionalidade da Lei Municipal 18.081/2024, que promoveu a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, reconhecendo a existência de participação popular, estudos prévios e justificativa técnica no processo legislativo. Por outro lado, declarou a inconstitucionalidade do art. 8º da Lei 18.177/2024 e, consequentemente, do Mapa 1 aprovado em julho de 2024, sob o fundamento de que as alterações do Mapa teriam extrapolado a finalidade inicialmente anunciada de promover ajustes e correções pontuais. Portanto, a decisão não declarou inconstitucional toda a revisão do Zoneamento: as Lei 18.081/2024 e 18.177/2024 foram preservadas.

ConJur — A invalidação integral deste Mapa preocupa o Município?
Lemos Jorge —  As alterações incorporadas ao Mapa 1 possuem naturezas distintas. Algumas decorreram de emendas legislativas, após inúmeras audiências publicas, enquanto outras tiveram caráter técnico, voltadas à correção de omissões, inconsistências cartográficas e incompatibilidades com políticas públicas municipais. Fato é que a gestão do Prefeito Ricardo Nunes tem absoluto compromisso com o desenvolvimento sustentável da cidade, com a promoção do bem estar coletivo, baseado na ocupação responsável do solo. Veja que a cidade de São Paulo foi reconhecida como “Cidade Arvore do Mundo”. Já foram plantadas mais de 500 mil árvores desde que o Prefeito Ricardo Nunes tomou posse! E a frota elétrica dos ônibus, com a substituição já realizada de 1.759 ônibus a diesel por veículos menos poluentes, vai atingir 2.600 nos próximos dois anos.

ConJur Os parques foram afetados, em virtude de alguma modificação das ZEPAM?
Lemos Jorge — Boa pergunta. A gestão do Prefeito Ricardo Nunes tem um olhar muito atento para os parques municipais, não somente do ponto de vista ambiental, mas como um local de convivência das famílias. Você sabia que dos 124 parques na cidade de São Paulo, 16 foram inaugurados nessa gestão? E virão outros 10, já em fase de licitação ou execução. Portanto serão 134 parques, sendo 26 inaugurados nessa gestão. 20%, ou melhor dizendo, de cada 5 parques da Capital, 1 terá sido inaugurado na gestão Ricardo Nunes. De modo que a invalidação integral do mapa pode atingir indistintamente alterações discutidas na ação e correções de relevante interesse público, relacionadas à proteção ambiental, à política habitacional e à definição adequada do zoneamento. Por isso, é importante avaliar juridicamente os efeitos concretos da decisão sobre cada uma dessas situações.

ConJur Quais podem ser os efeitos da decisão para o planejamento urbano e para as políticas públicas municipais?
Lemos Jorge — A decisão restabelece o Mapa 1 da Lei 18.081/2024. Com isso, determinadas correções introduzidas pela Lei nº 18.177/2024 poderão deixar de produzir efeitos. Embora essas alterações atinjam menos de 0,3% do território da cidade, suas consequências não devem ser avaliadas apenas quantitativamente. Há correções relacionadas à proteção ambiental, à implantação de parques, à política habitacional e à definição do zoneamento. Entre os exemplos estão a demarcação como ZEPAM das áreas destinadas ao Parque do Bixiga e ao Parque Banespa, a correção de perímetros que haviam ficado sem indicação de zona e ajustes relacionados a Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS.

ConJur O que acontece com os alvarás, licenças e processos administrativos já protocolados?
Lemos Jorge — O Tribunal modulou os efeitos da decisão com o objetivo de preservar a segurança jurídica. Conforme deliberado pelo Órgão Especial, devem ser preservados os atos administrativos praticados durante a vigência da Lei 18.177/2024, bem como os processos administrativos protocolados e ainda pendentes de decisão. Isso abrange, em princípio, licenças, alvarás, certidões e processos de licenciamento que se enquadrem nas condições estabelecidas pela modulação do julgamento.

ConJurA decisão significa que todo o Zoneamento de São Paulo foi considerado inconstitucional?
Lemos Jorge — Não. O TJ-SP reconheceu a constitucionalidade da Lei Municipal nº 18.081/2024, que promoveu a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. A declaração de inconstitucionalidade ficou restrita ao art. 8º da Lei 18.177/2024 e ao Mapa 1 a ele relacionado. Essa distinção é fundamental: não houve invalidação integral da revisão do Zoneamento. Os demais dispositivos da legislação urbanística permanecem vigentes, assim como os instrumentos, parâmetros e diretrizes preservados pelo julgamento.

ConJurA partir de que momento a decisão do TJ-SP passa a produzir efeitos?
Lemos Jorge — O próprio Tribunal, ao modular a decisão, estabeleceu como marco a publicação do acórdão, preservando os atos administrativos e processos abrangidos pela modulação. A definição desse marco temporal é especialmente importante para garantir segurança jurídica e previsibilidade na aplicação da decisão, permitindo que a Administração Municipal identifique de forma objetiva quais situações deverão ser submetidas ao novo entendimento e quais permanecem resguardadas.

O post Mudança no zoneamento municipal por decisão do TJ-SP foi pontual, diz secretário apareceu primeiro em Consultor Jurídico.