[Desconhecido] AGU pede a Fachin suspensão da decisão que afastou dirigentes da Polícia Federal

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
08/09/2026

A Advocacia-Geral da União propôs nesta terça-feira (8/9), em caráter de urgência, um pedido de suspensão de liminar dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin. A medida visa suspender os efeitos da decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de inteligência da PF, Leandro Almada da Costa.

Jorge Messias, advogado-geral da UniãoConJur
Jorge Messias, advogado-geral da União, assinou pedido de suspensão de liminar

Assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção da AGU, a peça sustenta a existência de grave lesão à ordem pública e administrativa.

O pedido foi protocolado no STF no início da noite desta terça, no âmbito da Pet 16.662. Horas depois, Fachin deu um prazo de 72 horas para que André Mendonça se manifeste sobre as alegações da AGU. O processo foi autuado como Suspensão de Liminar 1.946. 

Prerrogativa do Executivo

Um dos principais argumentos da AGU é que cabe ao presidente da República prover e desprover os cargos de direção da Polícia Federal. Segundo a União, o afastamento cautelar determinado pelo STF interfere diretamente nessa atribuição e provoca a vacância abrupta de postos situados no núcleo de comando da corporação.

Para a AGU, a medida restringe, ainda que provisoriamente, a possibilidade de o chefe do Executivo decidir sobre a escolha, a manutenção ou a substituição dos responsáveis pela direção da PF. O órgão argumenta também que a troca compulsória dos titulares pode afetar a continuidade e a coordenação das atividades da polícia judiciária e da inteligência policial.

Disputa sobre competência no STF

A AGU também questiona a competência de André Mendonça para decidir sobre o episódio. Segundo o pedido, os fatos relacionados à produção, tramitação e divulgação dos relatórios de inteligência já estão sendo examinados pelo presidente do STF em outra ação, a Petição 16.704.

A Presidência da corte determinou, nos dias 3 e 4 deste mês, a coleta de informações de Alexandre de Moraes, André Mendonça, do procurador-geral da República e do diretor-geral da PF, além da reunião de documentos relacionados ao episódio. Para a União, portanto, o conjunto de fatos já estava sob a condução de Fachin quando Mendonça proferiu a decisão cautelar.

O pedido argumenta ainda que o próprio Mendonça havia indicado anteriormente que a matéria recomendava análise pelo Plenário do STF. Para a AGU, foi contraditório, portanto, submeter a cautelar ao referendo da 2ª Turma.

Segundo a União, a decisão monocrática antecipou uma conclusão antes do fim da coleta de informações determinada pela Presidência e criou decisões concorrentes sobre o mesmo conjunto de fatos. A AGU ressalta ainda que Andrei Rodrigues havia sido intimado a prestar informações à Presidência em cinco dias úteis, mas acabou afastado antes de exercer essa faculdade.

O órgão também sustenta que Mendonça não estava prevento para analisar especificamente o episódio envolvendo os relatórios de inteligência. Na argumentação da União, trata-se de fatos autônomos em relação ao objeto original da Petição 16.662 e, por isso, a análise não deveria permanecer vinculada automaticamente ao relator.

Pedido urgente

Ao final, a AGU pede que o presidente do STF suspenda imediatamente os efeitos da decisão de Mendonça. No mérito, quer que essa suspensão seja mantida até que o órgão considerado competente dentro do Supremo dê uma decisão definitiva sobre o caso.

A AGU também solicita que Mendonça seja ouvido sobre os argumentos apresentados no pedido e que a Procuradoria-Geral da República seja intimada a se manifestar.

Clique aqui para ler o pedido da AGU
Pet 16.662
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SL 1.946

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