[Desconhecido] STJ respondeu corretamente ao artigo 489, § 1º, IV, do CPC21/03/2026
Como marco teórico-prático para esta reflexão será utilizada a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD) erigida pelo professor Lenio Streck, que tem como mote fundamentar respostas adequadas à Constituição e ao Direito [1] em cada caso concreto sem conferir espaço para decisões arbitrárias/discricionárias [2]. A CHD, portanto, se preocupa com o que se decide e como… Ver mais…
[Desconhecido] STJ respondeu corretamente ao artigo 489, § 1º, IV, do CPC 21/03/2026
