[Desconhecido] STF valida provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial13/01/2026
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a validade das provas obtidas em busca feita por policiais sem mandado judicial ao considerar que o ingresso em residência foi justificado por situação de flagrante delito. A decisão foi tomada em recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. De acordo com… Ver mais…
