[Desconhecido] Operadora deve avisar consumidor antes de cancelar plano por fraude
Operadoras de planos de saúde coletivos não podem cancelar unilateralmente o contrato de beneficiários de boa-fé sem aviso prévio, mesmo quando a contratação tiver origem em fraude praticada por terceiros. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a manutenção do convênio de um idoso, que teve seu plano cancelado sem… Ver mais…
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