[Desconhecido] Prêmio por cumprimento de metas não compõe cálculo de verbas trabalhistas16/04/2026
Os valores pagos a título de premiação por cumprimento de metas, com base em desempenho superior ao ordinário, não têm natureza salarial. Por isso, essas quantias não integram a remuneração do empregado e não geram reflexos em outras verbas trabalhistas. Com base nesse entendimento, o juiz Fernando Corrêa Martins, da 56ª Vara do Trabalho de… Ver mais…
