[Desconhecido] Confiança processualizada: escolha de árbitros pela administração pública14/08/2026
A confiança é um dos pilares da arbitragem. O artigo 13, caput, da Lei de Arbitragem, estabelece que “pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha confiança das partes”. Em seguida, o §1° desse dispositivo dispõe que “As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes”…. Ver mais…
