[Desconhecido] Artigo 478 do CPP: entre a previsão legal e a concretização normativa

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
07/02/2026

O artigo 478 do Código de Processo Penal estabelece limites objetivos à atuação das partes durante os debates orais no Tribunal do Júri, com o claro propósito de proteger a imparcialidade dos jurados e, consequentemente, garantir a legitimidade do julgamento. Ao vedar determinadas referências por parte da acusação e da defesa — menções à decisão […]

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