[Desconhecido] Jovem acusado de matar a mãe terá de devolver pensão ao INSS

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
03/09/2026

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um jovem de 25 anos a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de pensão por morte de sua mãe, vítima de feminicídio.

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De acordo com INSS, acusação gerou a obrigação do pagamento do benefício

Na ação regressiva, o INSS alegou que o réu assassinou a própria mãe. De acordo com o órgão, o crime gerou a obrigação do pagamento do benefício ao companheiro da vítima, iniciado em fevereiro de 2025.

O instituto sustentou que a concessão decorreu diretamente da conduta ilícita do acusado e pediu o ressarcimento das parcelas já quitadas, das vincendas e das demais despesas relacionadas ao benefício.

Depois da citação, o pai do réu informou que o jovem estava recolhido em um presídio, não tinha condições financeiras nem renda própria para contratar um advogado e solicitou a nomeação de um defensor dativo — pedido que foi atendido.

A defesa alegou que, na condição de curador especial, não se aplicava o ônus da impugnação específica dos fatos. Com isso, solicitou a improcedência da demanda e protestou pela produção de provas.

Provas da investigação

Ao analisar o caso, a juíza Adriana Liberalesso da Silva destacou que, embora o julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não tenha ocorrido, as provas produzidas na investigação criminal são suficientes para demonstrar a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao acusado.

A magistrada ressaltou que o inquérito policial foi instaurado para apurar o desaparecimento da vítima e que, durante as diligências, foram identificados vestígios de sangue na residência em que eles moravam, além de sinais de tentativa de limpeza do local.

A sentença registrou também que o próprio réu indicou à polícia onde havia ocultado o corpo. O exame necroscópico concluiu que a morte ocorreu por estrangulamento.

A decisão considerou ainda que ficou configurado o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

“A vítima era mãe do requerido e ambos residiam na mesma residência. Ademais, os documentos anexados aos autos registram histórico de conflitos entre mãe e filho desde a adolescência, com frequentes discussões e relatos do próprio periciado de sentimentos de ódio e raiva em relação à vítima”, considerou a juíza.

O réu foi condenado a ressarcir ao INSS os valores pagos referentes à pensão por morte, incluindo todas as despesas e prestações que o órgão tenha quitado ou venha a pagar até a liquidação —, além de multas e custas processuais. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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