TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
11/03/2026
O desrespeito ao nome retificado de pessoa trans configura falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, a juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou uma empresa de telefonia a indenizar em R$ 3 mil um consumidor transgênero cujo nome morto foi usado de forma reiterada, mesmo […]
O post Uso de nome morto de pessoa trans é falha na prestação do serviço apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
