TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
11/03/2026
A relação de consumo impõe responsabilidade objetiva aos estabelecimentos comerciais pelos atos dos seus funcionários. A abordagem vexatória de um cliente em um supermercado, baseada em suspeita infundada de consumo de produtos sem pagamento no interior da loja, configura abalo emocional e dano moral. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª […]
O post Acusação infundada de consumo em supermercado gera dano moral apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
