[TST] Acordo trabalhista assinado após morte do trabalhador é válido

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
TST
DATA
18/03/2026


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18/03/2026 – Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que, somando trabalho remunerado e atividades domésticas, as mulheres brasileiras trabalham cerca de 21 dias a mais por ano que os homens.

Para muitas trabalhadoras, a rotina é intensa. A coordenadora de mídias sociais Tainá Lima destaca que o desafio é diário. “Quando chego em casa ainda tenho jantar para fazer, organizar a casa e resolver outras coisas. Parece que o dia nunca termina”, relata.

A sobrecarga feminina impacta a qualidade de vida, o desenvolvimento profissional e reforça o debate sobre igualdade no mercado de trabalho. 

Saiba mais nesta reportagem especial!

[TST] Acordo trabalhista assinado após morte do trabalhador é válido

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18/03/2026


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18/03/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho analisou um acordo trabalhista firmado pelo advogado de um trabalhador sem que o profissional soubesse que o cliente havia falecido.

O processo envolvia um empregado de companhia aérea que havia entrado com ação na Justiça. Após a morte do trabalhador, o advogado assinou um acordo com a empresa no valor de cerca de R$ 150 mil, sem ter conhecimento do falecimento. A família tentou anular o acordo, mas o recurso foi rejeitado pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

A relatora do caso, a ministra Morgana Richa, destacou o artigo 689 do Código Civil trata dessa situação. “O Código Civil prevê a validade dos atos praticados pelo representante enquanto ele não tiver conhecimento da morte do representado”, concluiu a ministra. 

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