[Desconhecido] Cliente que cancela serviço com aviso prévio não deve multa de fidelidade

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
02/04/2026

O consumidor que avisa com antecedência sobre o fim de um contrato de prestação de serviço não pode ser punido com multa de fidelidade. O cumprimento do prazo de comunicação exigido no acordo encerra o vínculo de forma regular e afasta qualquer penalidade por rescisão. Com base nesse entendimento, o juiz Frederico dos Santos Messias, […]

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