[Desconhecido] Construtora deve devolver valor integral do imóvel se entrega atrasar mais de 180 dias

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
21/04/2026

O consumidor tem o direito de desistir da compra de um imóvel, com a devolução integral do valor pago, se a entrega dele ultrapassar o prazo legal de atraso de 180 dias. Com esse entendimento, o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, declarou extinto o contrato de compra e venda […]

O post Construtora deve devolver valor integral do imóvel se entrega atrasar mais de 180 dias apareceu primeiro em Consultor Jurídico.