TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
10/05/2026
A sujeição à jurisdição brasileira é a contrapartida inafastável para o exercício de atividade econômica no país. Corporações que exploram o mercado nacional não podem agir ao arrepio das leis locais, justificando-se a multa por descumprimento deliberado de ordem judicial. Com base neste entendimento, o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível do […]
O post WhatsApp é multado em R$ 3 milhões por descumprir ordem de interceptar mensagens apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
