[Desconhecido] Acidente em confraternização de empresa não gera dever de indenizar

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
07/07/2026

Um acidente sofrido por um empregado durante a confraternização da empresa não gera o dever de indenizar se a participação na atividade é espontânea. Nessas situações, o caráter voluntário rompe o vínculo de subordinação necessário para a caracterização de acidente de trabalho. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou […]

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