A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta terça-feira (1/9), se o Judiciário brasileiro tem competência para julgar a ação de anulação contra uma arbitragem feita no exterior, mas regida pela lei brasileira.
MagnificO julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O tema é inédito na jurisprudência do STJ. O caso concreto é de uma disputa sobre compra e venda de ações de instituição financeira.
As partes definiram que eventuais disputas seriam definidas por tribunal arbitral no exterior, mas com procedimento regido pela Lei de Arbitragem brasileira (Lei 9.307/1996). Além disso, fixaram o foro de São Paulo para eventual trâmite de ação anulatória.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não teria competência para julgar a anulação da arbitragem feita no exterior. Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi votou por rever essa conclusão.
Controle judicial
Ela explicou que o controle judicial da sentença arbitral é, em regra, feito pelo Judiciário do local onde foi proferida. Essa posição é aplicável no caso da ação anulatória, que representa o controle primário.
O Judiciário brasileiro, nesses casos, poderia fazer o controle secundário, exercido por meio da homologação da decisão arbitral estrangeira — função que, para a sentença a que se refere o caso concreto, está em análise na HDE 8.716, na Corte Especial do STJ.
Para a ministra Nancy Andrighi, é possível que a Justiça paulista julgue a ação anulatória porque as partes concordaram com a cláusula de eleição do foro brasileiro. E como o procedimento foi regido pela lei brasileira, não há ilicitude nisso.
“Não há violação à ordem pública, à jurisdição nacional ou à soberania na inserção da cláusula de eleição de foro prevendo competência do estado de São Paulo para a ação anulatória”, disse a relatora.
‘Onde nós erramos?’
O julgamento ainda foi iniciado com um desabafo da ministra Nancy Andrighi, que destacou a alta complexidade do recurso e o número de processos analisados pelo STJ na tentativa de anulação de procedimentos arbitrais.
“Nunca imaginei que ia criar tanto problema jurídico e tanta criatividade para dificultar ainda mais a solução de conflitos”, disse a magistrada, em referência à Lei de Arbitragem. “Chego a pensar, às vezes, que nós erramos (na lei)”, continuou.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, nos últimos cinco anos o Judiciário alterou ou anulou uma em cada cinco sentenças arbitrais que analisou.
“Estou impressionada com a quantidade (de processos). Digo de coração: quantas e quantas ações de anulação de arbitragem temos? O que está acontecendo? Onde nós erramos? Só não dá certo no Brasil? Alguma coisa está errada”, acrescentou.
REsp 2.263.669
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