[Desconhecido] Juiz afasta restrição do CFM e libera bloqueio hormonal em adolescente trans

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
06/09/2026

A 4ª Vara Federal de Florianópolis concedeu a um adolescente trans de 13 anos uma liminar que autoriza a submissão ao bloqueio hormonal da puberdade, sem aplicação, ao caso concreto, da restrição prevista na Resolução 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

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Decisão considerou urgência da medida demonstrada pela puberdade iminente

Em discussão no Supremo Tribunal Federal, a normativa vedaria aos médicos a prescrição desse método para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes.

Segundo o juiz Inezil Penna Marinho Júnior, “a interpretação do art. 5º [da resolução] não pode resultar em proibição (mesmo em caso de adolescente que nunca tenha utilizado bloqueio hormonal) quando há acompanhamento clínico prolongado, indicação médica fundamentada e risco à saúde do paciente”.

A decisão cita o precedente de junho deste ano, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em recurso relatado pelo desembargador federal Roger Raupp Rios, concedeu uma liminar a uma adolescente trans na mesma situação.

“Havendo indicação de bloqueio puberal com inibidores de GnRH por médico endocrinologista, somada ao acompanhamento longitudinal e ao registro expresso do obstáculo normativo à continuidade do cuidado já indicado pela equipe assistente, entendo caracterizada a verossimilhança do direito”, entendeu Marinho Jr.

O magistrado considerou que a urgência da medida está demonstrada “no iminente desenvolvimento da puberdade, circunstância apta a expor o autor a situações de discriminação, bullying e agravamento do sofrimento psíquico já documentado nos autos”.

“A presente decisão não importa em declaração de invalidade do art. 5º da Resolução CFM nº 2.427/2025, em abstrato, e fica sujeita a revisão caso sobrevenha, nas ações de controle concentrado pendentes no STF, pronunciamento de mérito em sentido diverso”, lembrou o juiz. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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