[Desconhecido] Falta de escolta para tratamento médico garante prisão domiciliar

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
12/09/2026

A falta de tratamento médico no presídio, comprovada pelo cancelamento frequente de consultas por indisponibilidade de escolta, justifica a prisão domiciliar humanitária para réu com doença grave. A medida é garantida pelo direito à saúde e à dignidade humana.

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Juiz concedeu prisão domiciliar a réu com câncer em estágio avançado

Com base nesse entendimento, o juiz Josias Martins de Almeida Junior, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal de Bauru (SP), concedeu a medida alternativa de cumprimento de pena a um condenado com câncer em estágio avançado.

O caso envolve um homem que cumpre pena em regime fechado na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”, em Sorocaba (SP). Ele foi diagnosticado com câncer de garganta em estágio avançado (estágio 4). A doença grave havia atingido a base da língua e se espalhado para os dois lados do pescoço.

Contudo, relatórios médicos no processo constataram que consultas especializadas vinham sendo canceladas de forma recorrente por falta de escolta policial. Como não havia transporte adequado, a continuidade do tratamento ficou comprometida, colocando em risco a preservação da vida do réu.

A defesa do réu entrou com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo apontando a gravidade do seu estado de saúde. O tribunal concedeu liminar para que o juiz da execução criminal avaliasse o pedido de prisão em casa.

Dificuldade de acesso

Ao avaliar os autos, o magistrado observou que eventuais providências para transferir o preso para uma unidade prisional mais próxima de serviços médicos de referência não seriam suficientes para garantir a efetividade do tratamento.

Na fundamentação da decisão, destacou que a manutenção do homem no sistema prisional gerava dificuldades concretas de acesso aos cuidados de saúde. 

O magistrado fundamentou a concessão no artigo 117 da Lei de Execução Penal, combinando o dispositivo legal com os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.

Com a decisão, o beneficiado deverá cumprir o recolhimento domiciliar em período integral, com autorização de saída apenas para o tratamento de saúde. Ele também precisa comparecer em juízo quando intimado e informar previamente qualquer mudança de endereço.

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Processo 0009470-73.2025.8.26.0521

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