Valter Campanato/Agência BrasilUm tribunal constitucional de composição vitalícia é, do ponto de vista da teoria dos jogos, um jogo repetido de horizonte longo entre um número pequeno e fixo de jogadores. Essa estrutura é decisiva. Em interações de uma só rodada, a deserção (não cooperar) costuma ser a estratégia dominante — é o clássico dilema do prisioneiro, em que cada jogador, agindo racionalmente em busca do próprio ganho, produz um resultado coletivamente pior. Mas quando o jogo se repete indefinidamente e os jogadores não sabem quando ele termina, a cooperação torna-se sustentável: a possibilidade de retaliação futura disciplina o comportamento presente. É o resultado formalizado pelo chamado folk theorem.
Entre ministros de uma corte, essa cooperação raramente é explícita ou pactuada. Ela opera como uma norma tácita, sustentada por três mecanismos:
Reciprocidade difusa. Cada ministro depende dos demais em inúmeras situações — formação de maioria, respeito à relatoria, contenção na exposição pública de divergências internas, deferência ao voto alheio em matérias de menor interesse próprio. Um ministro que hoje precisa do colega amanhã será dele dependente.
Sanção reputacional e institucional. A quebra unilateral de decoro entre pares gera custo reputacional e convida à retaliação simétrica.
Interesse comum na preservação da corte. Todos compartilham um bem coletivo — a autoridade institucional do tribunal — que se degrada quando o conflito interno vem a público.
Reciprocidade condicional
A estratégia que sustenta esse equilíbrio é a reciprocidade condicional, popularizada como tit-for-tat: coopera-se por padrão, retalia-se a deserção alheia, mas mantém-se a disposição de retornar à cooperação. O ponto crucial é que o equilíbrio cooperativo é frágil: depende de que ambos os jogadores prefiram os ganhos futuros da relação à tentação de um ganho imediato pela deserção.
O que caracteriza este episódio atual não é uma deserção isolada, mas uma deserção mútua e escalonada — o pior dos quadrantes da matriz.
A decisão de Mendonça de retirar o sigilo pode ser lida, sob a ótica estratégica, como o primeiro movimento de defecção de alto impacto: expôs publicamente um colega, transferindo para a arena pública — imprensa, opinião pública, Senado — um conflito que a norma tácita mandaria resolver internamente. Independentemente de sua correção jurídico-processual (que é objeto legítimo de controvérsia), do ponto de vista da teoria dos jogos foi uma jogada que rompeu a reciprocidade difusa.
A resposta de Moraes — usar o inquérito das fake news, do qual é relator, para pedir a investigação do colega — configura retaliação, mas com uma questão estrutural: valeu-se de um instrumento sobre o qual detém controle assimétrico. Não foi um tit-for-tat simétrico (expor por expor); foi uma escalada que instrumentalizou a própria posição de relator, o que a torna, em termos de sinalização, uma deserção ainda mais custosa para o equilíbrio.
Abandono de cooperação
A tentativa de identificar “quem começou” é, para a análise consequencialista aqui pedida, menos relevante do que constatar que ambos abandonaram a estratégia cooperativa condicional e migraram para a lógica de rodada única — cada um jogando como se não houvesse amanhã, quando na realidade o jogo entre ministros de um tribunal vitalício tem horizonte longuíssimo.
SpaccaAqui reside uma pergunta. O abandono simultâneo da cooperação produz consequências previsíveis e, em larga medida, indesejadas por ambos os jogadores — o que é a assinatura de um equilíbrio ineficiente.
Primeira consequência — o resultado coletivamente subótimo. No dilema do prisioneiro, a dupla deserção conduz ambos ao terceiro melhor resultado, pior do que a cooperação mútua teria proporcionado a cada um. Transposto ao caso: a exposição recíproca converteu uma disputa sobre a condução de investigações em erosão da autoridade institucional do STF — um bem que ambos consomem. Cada ministro, ao buscar prejuízo reputacional do outro, corrói o capital de legitimidade compartilhado que sustenta o próprio poder de ambos. É a tragédia dos comuns aplicada à reputação institucional.
Segunda consequência — a espiral de retaliação e o problema do “último round”. Uma vez rompida a cooperação, a lógica tit-for-tat que antes disciplinava passa a operar como motor de escalada: cada retaliação justifica a próxima. Sem um mecanismo crível de retorno à cooperação, o jogo tende ao que se chama de equilíbrio de guerra de atrito, em que ambos incorrem em custos crescentes na expectativa de que o outro ceda primeiro. A viralização de episódios como a foto de ministros do tribunal e a mobilização de atores externos (Senado, OAB, imprensa) sinalizam que o custo já ultrapassou o perímetro dos dois jogadores.
Terceira consequência — a atração de terceiros e a mudança da estrutura do jogo. A deserção mútua não permanece contida em um jogo de duas pessoas. Ao levar o conflito a público, os jogadores convidam novos jogadores — o Legislativo (com pautas de impeachment e reação institucional), o Executivo (que decide indicações e reformas), e atores internacionais. Isso transforma um jogo entre dois pares em um jogo de múltiplos atores com incentivos próprios, no qual nenhum dos dois ministros controla o resultado. Estrategicamente, cada um perdeu a capacidade de “encerrar” o jogo unilateralmente — externalizaram o controle sobre o próprio destino.
Quarta consequência — o papel do árbitro e a tentativa de restauração do equilíbrio. A intervenção de Fachin pode ser lida como a entrada de um terceiro jogador com função de restaurar o equilíbrio cooperativo por via institucional: ao retirar a investigação de Mendonça do inquérito relatado por Moraes, neutralizou a assimetria de instrumento que Moraes explorara; ao defender o fim do inquérito das fake news, tentou remover o próprio “tabuleiro” que permitia a deserção. É uma jogada de desenho de mecanismo — alterar as regras para tornar a deserção menos atraente. Seu êxito, contudo, depende de credibilidade: um árbitro só restaura cooperação se ambos os jogadores acreditarem que futuras deserções serão sancionadas de modo imparcial.
Retomada da cooperação
O leitor familiarizado com o folk theorem poderia objetar: se o jogo é repetido e de horizonte longo, a cooperação não deveria ressurgir espontaneamente? Há três razões para a rigidez do novo equilíbrio.
A primeira é o problema da informação e da confiança. A cooperação condicional exige que cada jogador confie que o outro retornará à cooperação após uma retaliação. A exposição pública destrói essa confiança, porque torna a deserção passada irreversível e publicamente registrada.
A segunda é a irreversibilidade dos custos incorridos. Diferentemente de um jogo abstrato, aqui a deserção acionou processos institucionais (pedidos de investigação, procedimentos perante a presidência da corte, mobilização do Senado) que adquirem dinâmica autônoma e não se desfazem pela simples vontade dos jogadores originais.
A terceira é a alteração da percepção do horizonte. Se um dos jogadores passa a crer que o jogo pode terminar — por afastamento, impeachment ou aposentadoria de um dos pares —, o horizonte deixa de ser efetivamente infinito, e a lógica de rodada única (deserção dominante) volta a se impor. A própria mobilização em torno de impeachment altera a expectativa sobre a duração do jogo e, por isso, retroalimenta a deserção.
Transição de equilíbrio cooperativo tácito
Sob a teoria dos jogos, o episódio Moraes–Mendonça é um caso de transição de um equilíbrio cooperativo tácito — sustentado pela repetição, pela reciprocidade difusa e pelo interesse comum na autoridade da corte — para um equilíbrio de deserção mútua, deflagrado pela exposição pública recíproca. A consequência central não é a vitória de um jogador sobre o outro, mas a produção de um resultado coletivamente inferior: a degradação de um bem compartilhado (a legitimidade institucional) que sustenta o poder de ambos.
Ao romperem a cooperação, os dois ministros não apenas se prejudicaram mutuamente, como perderam o controle sobre a própria partida, atraindo terceiros jogadores e transformando um conflito bilateral gerenciável em uma crise multilateral de desfecho incerto. A restauração da cooperação, por fim, esbarra na destruição da confiança, na irreversibilidade dos custos já incorridos e na alteração do horizonte temporal do jogo — as três condições que tornavam a cooperação sustentável e cuja ausência a torna, agora, improvável sem intervenção institucional crível.
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