[Desconhecido] Obtenção de crédito trabalhista não afasta gratuidade já concedida, decide Gilmar20/02/2026
A obtenção de créditos em ação trabalhista não afasta, por si só, a condição de hipossuficiência econômica do beneficiário da gratuidade da justiça. Por essa razão, é indevido o desconto automático de honorários do valor a ser recebido pelo trabalhador. Com base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento a… Ver mais…
