[Desconhecido] TRF-6 afasta responsabilidade de seccionais sobre exame da OAB27/04/2026
As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não têm legitimidade passiva para responder a ações judiciais sobre o Exame de Ordem Unificado. A competência para a organização, execução e revisão das provas é exclusiva do Conselho Federal da entidade. Com base neste entendimento, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 6ª Região fixou… Ver mais…
[Desconhecido] TRF-6 afasta responsabilidade de seccionais sobre exame da OAB 27/04/2026
