[Desconhecido] Recebimento de dívida para burlar penhora em outra ação gera multa09/06/2026
O recebimento direto de valores pelo executado, em desrespeito à penhora no rosto dos autos, configura ato atentatório à dignidade da Justiça e justifica a aplicação de multa. Com base nesse entendimento, a juíza Luciana Assad Luppi Ballalai, da 23ª Vara Cível de Curitiba (PR), aplicou multa a um condomínio residencial. O caso concreto envolve… Ver mais…
