[Desconhecido] Transportadora é responsável por descuido com mercadoria22/02/2026
O Código Civil impõe à transportadora a responsabilidade por danos causados a mercadorias de diversas formas. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, rescindiu o contrato entre um transportador e uma empresa de logística. Ele também determinou indenizações por danos materiais e morais. A empresa de logística… Ver mais…
[Desconhecido] Transportadora é responsável por descuido com mercadoria 22/02/2026
