[Desconhecido] Anatomia de um equívoco: o caso da prisão ‘automática’ no júri

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
21/05/2026

A comunidade jurídica foi pega de surpresa em 2023: o ministro Barroso decidiu, e foi seguido pelo plenário virtual, no julgamento do RE 1.235.340/SC (Tema 1068), que réu condenado a qualquer pena no júri deve cumprir pena imediatamente. Algo como a prisão obrigatório de antes da Ley Fleury (os jovens não conhecem, mas podem dar […]

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