[Desconhecido] Férias do magistério e Tema 1.241-STF: integralidade do terço constitucional em debate

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
30/06/2026

A Constituição de 1988 assegura, em seu artigo 7º, XVII, o direito de todo trabalhador — urbano ou rural — ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Referido adicional, popularmente denominado terço constitucional de férias, foi igualmente estendido aos servidores públicos, nos termos do […]

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