Responsável por dar a última palavra na interpretação do Direito federal brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça julgará casos de enorme impacto econômico e social no segundo semestre de 2026.
Max Rocha/STJO tribunal encerra o recesso judicial em 3 de agosto, quando os prazos processuais civis voltam a correr.
O semestre ainda será marcado pela posse da nova diretoria para o biênio 2026-2028 e pela implementação do filtro da relevância, assim que a presidência da República sancionar o projeto de lei aprovado no Congresso.
Veja a seguir os principais casos que podem ser julgados pelo STJ no segundo semestre de 2026:
Corte Especial
Revisão de benefício previdenciário — REsp 2.166.724
O objetivo é decidir se a fixação de tese vinculante é fato novo que justifique a revisão de uma decisão definitiva que envolva o pagamento de benefício previdenciário. Em março, a relatora, ministra Nancy Andrighi, propôs tese segundo a qual a fixação de uma tese vinculante permite a revisão judicial de decisões definitivas que tratem de relações jurídicas de trato continuado. Pediu vista o ministro Og Fernandes.
Investimentos impenhoráveis — REsp 2.015.693, 2.020.425
A tese já está quase definida: são impenhoráveis as quantias de até 40 salários mínimos não apenas quando depositadas em poupança, como diz o Código de Processo Civil, mas também aquelas mantidas em dinheiro, em conta corrente e em determinados fundos de investimentos — desde que não sejam aplicações especulativas e de alto risco. Voto-vista da ministra Isabel Gallotti vai estabelecer quais investimentos exatamente são esses.
Prescrição da indenização do seguro habitacional — REsp 1.799.288, 1.803.225
O objetivo é decidir como funciona a prescrição para a cobrança de indenização do seguro habitacional obrigatório nos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Relatora, a ministra Isabel Gallotti entende que o fato gerador da pretensão de indenização precisa ter ocorrido durante a vigência do contrato e ter sido descoberto em até, no máximo, um ano após sua liquidação. Uma outra corrente entende que a prescrição começa somente após o fato gerador da indenização: o momento em que a seguradora é informada do problema estrutural e se recusa a fazer o pagamento. A tese tem imenso impacto econômico e social, além de potencialmente afetar um sistema de acordos criado pelo próprio STJ.
Penhora de salário — REsp 1.894.973, REsp 2.071.335, REsp 2.071.382
Discute a definição de limites e critérios para a penhora de salário com o objetivo de quitar dívidas não alimentares. A penhora do salário do devedor para quitar tais dívidas é expressamente vedada pela lei, norma que foi flexibilizada pelo STJ e pelos tribunais brasileiros. O julgamento foi iniciado em agosto de 2025 e interrompido por pedido de vista.
Prazo recursal em caso de dupla intimação eletrônica — REsp 1.995.908, REsp 2.004.485
Analisa qual será o início do prazo recursal nos casos em que ocorre a dupla intimação da decisão judicial, pelo portal eletrônico e pelo Diário da Justiça eletrônico (DJe). Relator dos recursos, o ministro João Otávio de Noronha votou por definir que, em tais casos de duplicidade de intimação, o prazo recursal seja contado pela data de acesso no portal eletrônico, quando ele ocorrer antes da publicação no DJe. Houve pedido de vista.
Devolução em dobro de cobrança indevida — REsp 1.963.770
Avalia se a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor depende de má-fé do fornecedor. O tema está pacificado por julgamento não vinculante do mesmo colegiado, concluído em outubro de 2020 depois de amplo debate. O objetivo agora é fixar tese pelo rito dos recursos repetitivos. Relator, o ministro Humberto Martins reproduziu a tese anterior de que a devolução em dobro não depende da má-fé e propôs modulação temporal dos efeitos da tese. Houve pedido de vista.
Deportação de imigrantes em Guarulhos — SLS 3.522
Vai decidir o destino imediato de imigrantes retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. A intenção da União é deportá-los, pela suspeita de que utilizam o Brasil apenas como corredor de passagem para outros países. Há divergência e pedido de vista.
Conciliação prévia — REsp 2.071.340
Discute se o juiz da causa pode rejeitar a audiência prévia de conciliação nos casos em que apenas uma das partes manifesta desinteresse. A autocomposição é incentivada pelo Código de Processo Civil como um dos primeiros atos do processo, e o artigo 334, parágrafo 4º, diz que essa audiência só não será feita se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. O desrespeito a essa norma tem gerado recursos com pedido de nulidade de todos os atos praticados nos processos. Em março, a relatora, ministra Isabel Gallotti, propôs autorizar o juiz, de forma motivada e excepcional, a afastar a audiência prévia de conciliação mesmo que apenas uma das partes tenha manifestado desinteresse. Pediu vista a ministra Nancy Andrighi.
Gratuidade retroativa – REsp 2.231.680
Vai definir se a concessão da gratuidade da justiça tem efeitos retroativos para alcançar encargos fixados antes do pedido do benefício. A relatoria, sob o rito dos repetitivos, é da ministra Nancy Andrighi.
Limite da astreinte – REsp 2.235.680, REsp 2.258.899
Vai definir tese vinculante com parâmetros para aferir se o valor da multa por descumprimento de decisão judicial (astreinte) acumulado pode ser considerado razoável e proporcional. A relatoria é do ministro Raul Araújo.
Revisão da astreinte – REsp 2.236.049, REsp 1.932.269
Pode definir de uma vez por todas se é possível revisar seguidas vezes o valor acumulado da multa pelo descumprimento de decisão judicial, também chamada de astreintes. A relatoria é do ministro Raul Araújo.
Controle da Surf Telecom – SLS 3.701
Precisa definir se a decisão do Poder Judiciário que reverte uma determinação de agência reguladora relativa ao controle societário de empresa de telecomunicações gera risco de grave lesão à ordem pública. O caso é da SurfTelecom e será julgado presencialmente, em suspensão de liminar e sentença.
Honorários após exclusão da execução fiscal – EREsp 1.927.627
Debate se a decisão de excluir o contribuinte do polo passivo de uma execução fiscal gera algum proveito econômico apto a afastar a fixação de honorários de sucumbência pelo método da equidade. O julgamento já tem divergência e foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell.
Condição para ação do consumidor – REsp 2.209.304
Vai decidir se o consumidor precisa comprovar que tentou resolver o problema extrajudicialmente antes de ajuizar ação contra o fornecedor do produto ou do serviço. Sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi realizada audiência pública sobre o tema.
Embargos de declaração e prazo recursal – EAREsp 2.691.422
Avalia o impacto dos embargos de declaração tempestivos, mas não conhecidos pelo tribunal de origem, para fins do prazo de interposição do recurso especial. Já há três votos, com divergência inaugurada. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Lei da Anistia e Operação Condor – HDE 8.001
Vai decidir se a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) incide no caso do brasileiro que praticou crimes em outros países no contexto da Operação Condor, de repressão por ditaduras militares sul-americanas nas décadas de 1970 e 1980. É o caso do ex-oficial do exército uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo pelo assassinato de cidadãos italianos na Argentina, em junho de 1976. Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior propôs homologar a sentença italiana. Pediu vista a ministra Isabel Gallotti.
REsp contra monocrática – REsp 2.234.699, REsp 2.234.706
Vai fixar tese sobre a inadmissibilidade do recurso especial contra decisão monocrática do relator proferida em segunda instância. A relatoria é do ministro Sebastião Reis Júnior.
Casos criminais
Cada vez mais numerosos, envolvem denúncias contra desembargador do TRT-2, o ex-governador do Acre Gladson Camelli, desembargador do TJ-SP e outros.
1ª Seção
ICMS em aquisições e crédito de PIS e Cofins — REsp 2.151.146, 2.150.894, 2.150.848, 2.150.097
Vai fixar se o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente em operações de aquisição pode ser usado na apuração de crédito de PIS e Cofins. Os recursos especiais afetados atacam acórdãos de Tribunais Regionais Federais que vetaram o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins considerando o ICMS incidente nas operações de aquisição de insumos com base na Lei 14.592/2023. O relator é o ministro Paulo Sérgio Domingues.
Honorários pela rejeição da impugnação da Fazenda na execução — REsp 2.201.535, REsp 2.204.729, REsp 2.204.732
Analisa se são devidos honorários de sucumbência quando a Fazenda Pública impugna o cumprimento de sentença iniciado pelo contribuinte, mas tem a pretensão parcial ou totalmente rejeitada pelo juiz. Trata-se de um tema que gera divergência de posições entre os colegiados de Direito Público do STJ. A 1ª Turma entende que cabe a condenação contra a Fazenda, enquanto a 2ª Turma decide que é incabível.
Devolução de valor por liminar revogada em ação coletiva — REsp 1.860.219
Debate se os beneficiários de uma ação coletiva são necessariamente submetidos aos efeitos desfavoráveis de uma decisão que determinou a devolução de valores já recebidos. Relator, o ministro Paulo Sérgio Domingues entende que cabem as ações individuais para contestar a devolução. Pediu vista a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Indenização pelos “crimes de maio” — REsp 2.172.497
Trata de decidir sobre a prescritibilidade das ações de indenização pelos danos morais e materiais causados por agentes do Estado no caso dos “crimes de maio” de 2006, em São Paulo. A Defensoria Pública de São Paulo pede o reconhecimento da imprescritibilidade, já que os eventos representaram violações de direitos humanos. Relator, o ministro Teodoro Silva Santos votou pela imprescritibilidade. O ministro Marco Aurélio Bellizze divergiu. Há pedido de vista.
Quando indébito tributário vira renda — REsp 2.153.492, 2.153.547, 2.153.817, 2.172.434
Visa decidir em que momento a repetição de indébito tributário, ou o reconhecimento do direito à compensação, pode ser considerada renda para fins de incidência de tributos. Há seis hipóteses possíveis. A relatoria é do ministro Teodoro Silva Santos.
Fraturamento hidráulico — REsp 1.957.818
Trata da exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) mediante fraturamento hidráulico (fracking). A análise será feita com base em normas de proteção ao meio ambiente e aos biomas. Relator, o ministro Afrânio Vilela promoveu audiência pública para discutir o tema antes de levá-lo a julgamento.
PIS e Cofins de cigarro – REsp 2.215.075, REsp 2.177.940
Vai definir se o varejista de cigarros tem direito à restituição da diferença de PIS e Cofins recolhidos antecipadamente por conta do regime de substituição tributária definido em lei. Caso foi afetado ao rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Novo Fies na mira – REsp 2.221.774, REsp 2.202.697, REsp 2.195.759, REsp 2.165.898, REsp 2.165.330
Vai definir os critérios para definir qual órgão deve responder aos processos sobre Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) posteriores à Lei 13.530/2017. O caso tramita sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Multa ambiental substituída – REsp 2.225.938, REsp 2.225.936, REsp 2.226.575
Vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, se cabe ao Poder Judiciário substituir a pena de multa de infração ambiental por medidas alternativas. A relatoria é do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Dispensa de honorários – REsp 2.239.250, REsp 2.239.244
Vai firmar posição se o rol de hipóteses em que a Fazenda Nacional é dispensada de pagar honorários de sucumbência, nos casos em que concorda com a pretensão da parte contrária, é taxativo ou exemplificativo, com fixação de tese vinculante. A relatoria é do ministro Sérgio Kukina.
Valor do concurso público – REsp 2.252.872, REsp 2.253.100, REsp 2.253.004, REsp 2.253.006, REsp 2.252.900, REsp 2.253.059
O colegiado vai decidir como fixar o valor da causa que discute apenas a regularidade de uma fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, sob o rito dos repetitivos. A relatoria é do ministro Sérgio Kukina.
Abatimento do Fies – REsp 2.241.457, REsp 2.250.441
Vai decidir qual é o marco final para conceder o abatimento de 1% do saldo devedor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) para profissionais da saúde que atuaram no combate à Covid-19 pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A relatoria é do ministro Sérgio Kukina.
Precatório com restrição – REsp 2.250.310
Visa definir se é possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença. O relator, sob o rito dos repetitivos, é o ministro Teodoro Silva Santos.
Regime Jurídico Único – REsp 2.229.594
Vai dar posição à questão obre se é possível aplicar por analogia o prazo prescricional do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) para servidores locais quando a infração disciplinar também configurar crime e não houver regra expressa na legislação estadual ou municipal. A relatoria, sob o rito dos repetitivos, é do ministro Marco Aurélio Bellizze.
Apelação ou agravo de instrumento – REsp 2.220.173, REsp 2.222.332, REsp 2.270.685, REsp 2.269.311, REsp 2.269.091, REsp 2.222.333
Sob o rito dos repetitivos, vai fixar qual é a natureza jurídica da decisão que homologa os cálculos e determina expedição de precatórios. Isso vai definir como ela pode ser atacada: se por apelação ou agravo de instrumento. A relatoria é do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Tributo sobre precatório do Fundef/Fundeb – REsp 2.234.139
Visa definir se há incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos por profissionais do magistério da educação básica a título de abono decorrente do rateio de precatórios do Fundef e do Fundeb, à luz do artigo 47-A, parágrafo 2º, II, da Lei 14.113/2020. A relatoria, sob o rito dos repetitivos, é do ministro Sérgio Kukina.
Tributação da obra da concessionária – REsp 2.238.885, REsp 2.238.889
Discute a possibilidade de tributar uma concessionária como construtora quando a execução do serviço público exige obras. Relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura propôs tese dando razão às pretensões da Fazenda Nacional. Pediu vista o ministro Paulo Sérgio Domingues.
Seguro do SFH para vícios construtivos – REsp 2.178.751, REsp 2.179.119
Avalia se as seguradoras podem excluir da cobertura os vícios construtivos dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação. Relator, o ministro Sérgio Kukina propôs responder negativamente à questão. Pediu vista o ministro Francisco Falcão.
Preço da expropriação – REsp 2.004.109, REsp 1.950.981, REsp 1.814.350, REsp 1.809.093
Vai decidir qual é o conceito de contemporaneidade da avaliação para fins de identificação do preço atual nas ações de expropriação de terras destinadas à reforma agrária. A relatoria, sob o rito dos recursos repetitivos, é do ministro Afrânio Vilela.
Dolo específico antes da nova LIA – REsp 2.148.056, REsp 2.186.838
Visa definir se a exigência de dolo específico para configuração da improbidade administrativa, introduzida pela Lei 14.230/2021 (Nova LIA), se aplica aos casos anteriores à sua vigência. Relator, o ministro Teodoro Silva Santospropôs referendar a posição que vem sendo amplamente aplicada pelas turmas de Direito Público da corte: exigir o dolo específico nos casos que ainda não transitaram em julgado. Pediu vista o ministro Sérgio Kukina.
Condenação complementada – REsp 2.258.164, REsp 2.253.608
Vai decidir se é possível complementar os valores de condenações contra a Fazenda Pública relativos à correção monetária quando o processo já estiver na fase de cumprimento de sentença. O tema tramita sob o rito dos repetitivos com relatoria do ministro Gurgel de Faria.
Honorários após modulação – REsp 2.245.144, REsp 2.245.146
Tem como meta escolher quem deve arcar com os honorários de sucumbência quando o resultado do processo é impactado pela modulação temporal dos efeitos de determinada em tese vinculante. A relatoria, sob o rito dos recursos repetitivos, é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Serviços odontológicos hospitalares – REsp 2.223.487
Vai decidir se serviços odontológicos prestados por clínicas se enquadram no conceito de serviços hospitalares, de modo a permitir a redução das alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Haverá fixação de tese vinculante, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos.
Prazo da compensação tributária – REsp 2.204.190, REsp 2.217.950, REsp 2.227.090, REsp 2.227.299
Busca resolver se a compensação tributária de créditos reconhecidos por decisão judicial deve ser não só iniciada, mas também concluída dentro do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional. A relatoria, sob o rito dos repetitivos, é do ministro Teodoro Silva Santos.
Honorários em rescisória da tese do século – REsp 2.222.626, REsp 2.222.630
Avalia se cabe condenação ao pagamento de honorários de sucumbência pelo julgamento de procedência da ação rescisória que visa aplicar a modulação da “tese do século” feita pelo Supremo Tribunal Federal. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Cessão de crédito inscrito em precatório – REsp 2.217.133, REsp 2.216.815, REsp 2.217.137
Busca decidir se é possível a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatórios e se o juiz pode fazer o controle judicial dessa operação. O tema tramita sob o rito dos recursos repetitivos, com relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Amortização do Fies – REsp 2.206.224, REsp 2.206.352, REsp 2.211.667, REsp 2.214.388, REsp 2.214.389, REsp 2.214.390, REsp 2.214.501
Vai decidir se é possível estender a carência para o pagamento do financiamento estudantil pelo Fies para médicos residentes quando o contrato já ingressou na fase de amortização da dívida. A relatoria é do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Rancho em APP – AREsp 2.749.205
Tem como meta delimitar as possibilidades de seus integrantes analisarem o uso de ranchos construídos em margens de rios, em área de preservação permanente (APP), em processos com alegação de dano ambiental. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria. Esse caso não tramita sob o rito dos repetitivos: foi afetado pela 1ª Turma do STJ.
Crédito presumido de ICMS – REsp 2.171.374, REsp 2.221.127, REsp 2.188.361, REsp 2.188.282
Vai rediscutir se créditos presumidos do ICMS devem mesmo ser excluídos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa.
Tributação de descontos a varejistas – REsp 2.221.794
Vai decidir, por meio de tese vinculante, se os descontos e bonificações obtidos por varejistas com fornecedores integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. A relatoria é do ministro Afrânio Vilela.
Arrecadações parafiscais – EREsp 1.793.915, EREsp 1.997.816, REsp 2.034.824, REsp 2.170.082, REsp 2.170.092
Debate se entidades parafiscais podem arrecadar e cobrar contribuições. Relator o ministro Marco Aurélio Bellizze votou entendendo que não: com a entrada em vigor da Lei 11.457/2007, não é mais possível que entidades parafiscais fiscalizem e arrecadem diretamente as contribuições, nem podem constar no polo passivo de processos dos contribuintes. Pediu vista o ministro Paulo Sérgio Domingues.
2ª Seção
Honorários na impugnação ao crédito em RJ — REsp 2.090.060, REsp 2.090.066, REsp 2.100.114
Discute se há condenação em honorários de sucumbência em caso de acolhimento do incidente de impugnação ao crédito nas ações de recuperação judicial e de falência. Relator, o ministro Humberto Martins votou no sentido do cabimento da verba honorárias. Pediu vista a ministra Isabel Gallotti.
Recursos para rediscutir abusividade de juros de bancos — REsp 2.227.844, REsp 2.227.276, REsp 2.227.280, REsp 2.227.287
A análise sob o rito dos recursos repetitivos tem dois objetivos: primeiro é decidir se, ao analisar a abusividade dos juros pactuados com os bancos, os juízes brasileiros podem se basear em critérios prévios, como as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central. A partir daí, passará para o segundo objetivo, que é decidir sobre a admissibilidade dos recursos especiais sobre esses temas.
Honorários por equidade e tabela da OAB — REsp 2.159.431, REsp 2.135.007, REsp 2.199.761, REsp 2.199.776, REsp 2.199.778
Vai fixar tese vinculante sobre a necessidade de o juiz da causa observar a tabela da OAB quando arbitrar honorários de sucumbência por equidade, tema que tem gerado divergências internas nos colegiados de Direito Privado e Direito Público da corte.
Reajuste do plano de saúde — EREsp 1.994.140
Vai decidir se, no caso de desídia da operadora de planos de saúde para justificar o reajuste da mensalidade do contrato coletivo, cabe ao Poder Judiciário determinar o recálculo do valor. A ministra Nancy Andrighi votou por validar o cálculo feito no caso concreto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que aplicou os índices da ANS. Pediu vista o ministro João Otávio de Noronha.
Honorários e gravame hipotecário – REsp 2.232.839
Vai fixar se, nas ações que têm por objetivo a baixa de gravame hipotecário — ou seja, a retirada de uma garantia registrada sobre um imóvel com o fim da obrigação — os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa. Caso tramita sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é do ministro Humberto Martins.
Penhora por dívida de associação – REsp 1.995.213, REsp 2.023.451
Discute a possibilidade de penhorar imóveis considerados bens de família para quitar dívida de despesas de associação de moradores. Relatora, a ministra Isabel Gallotti votou para afastar a natureza propter rem dessas obrigações. O ministro Raul Araújo divergiu, o que levou a própria relatora a pedir vista regimental.
Consignado para analfabetos – REsp 1.938.173, REsp 1.943.178
Tem por objetivo avaliar se a contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta depende da existência de instrumento público ou se basta a assinatura a rogo, subscrita por duas testemunhas. Relator, o ministro Humberto Martins propôs afastar formalismos extras. Pediu vista a ministra Daniela Teixeira.
Dívida que já prescreveu – REsp 2.092.190, REsp 2.121.593, REsp 2.122.017
A 2ª Seção vai definir se as estratégias usadas para negociar valores de dívidas já prescritas representam formas indiretas de coagir o consumidor a quitar as pendências. Até o momento, o colegiado só ouviu as sustentações orais. A relatoria é do ministro João Otávio de Noronha.
Airbnb x condomínios – REsp 2.272.537, REsp 2.272.536
Vai fixar tese vinculante sobre a possibilidade de aluguel de curta temporada de imóveis em condomínios com destinação residencial, em modelo explorado por plataformas como o Airbnb. O tema não é novo e foi inclusive enfrentado recentemente. A relatoria é do ministro Raul Araújo.
Desconto beneficiário indevido – REsp 2.232.320
Vai decidir se existe dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário, sob o rito dos repetitivos. A relatoria é da ministra Isabel Gallotti.
Registro da alienação fiduciária – REsp 2.228.137, REsp 2.234.349, REsp 2.226.954
Avalia se a ausência do registro em cartório do contrato de compra e venda de um imóvel com garantia de alienação fiduciária lhe retira a eficácia entre os contratantes. A relatoria é da ministra Nancy Andrighi.
Cartão de crédito consignado – REsp 2.215.851, REsp 2.215.853, REsp 2.224.598, REsp 2.224.599
Vai estabelecer parâmetros objetivos para analisar o caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado e as consequências para os casos em que a ilicitude é reconhecida. A relatoria é do ministro Raul Araújo.
Prescrição do direito não negado – REsp 2.228.834, REsp 2.228.836, REsp 2.228.837
Discute se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública aparece como devedora, a prescrição do direito depende de ele ter sido expressamente negado anteriormente. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
3ª Seção
Benefício por responder em liberdade – REsp 2.266.131
Visa definir qual deve ser a data-base para a concessão de benefícios da execução penal nos casos em que o réu é preso preventivamente, mas posteriormente colocado em liberdade provisória para responder ao processo. A relatoria é do ministro Rogerio Schietti, para fixação de tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos.
Rescisão do ANPP – REsp 2.052.234
Vai decidir de quem é a competência para rescindir um acordo de não persecução penal (ANPP): do juiz que faz a homologação do negócio jurídico ou do magistrado da execução penal. A relatoria, sob o rito dos repetitivos, é do ministro Messod Azulay.
Legalidade da abordagem policial
Tema 1.438 (REsp 2.234.550, REsp 2.225.394), Tema 1.439 (REsp 2.234.553) e Tema 1.441 (REsp 2.225.395).
Três temas de recursos repetitivos conexos para fixar teses vinculantes sobre a legalidade da abordagem policial quando o réu demonstra nervosismo, foge ao ver a aproximação da viatura e quando a ação é motivada por uma denúncia anônima, todos sob a relatoria do ministro Carlos Brandão.
Laudo toxicológico definitivo – REsp 2.234.611
Busca resolver de uma vez por todas a possibilidade de condenar alguém por tráfico de drogas mesmo sem o laudo toxicológico definitivo que comprove a materialidade do crime. A relatoria é do ministro Joel Ilan Paciornik.
Conhecimento da receptação – REsp 2.218.010, REsp 2.227.102
Visa definir quem deve comprovar se o réu por receptação sabia da origem ilícita do bem receptado. O impacto da questão jurídica para a situação do réu por receptação é substancial. A diferença de penas entre a conduta culposa e a dolosa é bastante grande. A relatoria é do ministro Rogerio Schietti.
Perícia em furto – REsp 2.249.202, REsp 2.249.320, REsp 2.249.321
Busca resolver se é possível dispensar a perícia para condenar por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ou pela escalada, apesar de a lei qualificá-la como indispensável. Relator, o ministro Rogerio Schietti propôs tese que permite superar a ausência do laudo. Pediu vista o ministro Messod Azulay.
Indenização pelo crime – REsp 2.200.853, REsp 2.208.052, REsp 2.221.815, REsp 2.222.328, REsp 2.222.329
Vai estabelecer os critérios para cobrar do réu uma indenização a ser paga à vítima de um crime já na ação penal. Relator, o ministro Ribeiro Dantas sugeriu uma posição que exige o pedido expresso para a reparação, mas relativiza a necessidade de instrução probatória. Pediu vista o ministro Rogerio Schietti.
Progressão para mães – REsp 2.204.349
Busca decidir se o delito de associação para o tráfico de drogas equipara-se ao de organização criminosa, de modo a impedir a progressão de regime de cumprimento de pena destinado às presas grávidas ou mães de criança. Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior propôs que só as condenadas pela Lei das Organizações Criminosas sofram essa restrição. Pediu vista a ministra Marluce Caldas.
Denúncia anônima detalhada – HC 1.004.953
Debate se a denúncia anônima, mesmo que muito detalhada, serve para justificar ações policiais que dependam de fundadas razões da ocorrência de algum crime, como a abordagem pessoal ou a invasão de domicílio. Relator, o ministro Rogerio Schietti propôs pela insuficiência. Pediu ministro Messod Azulay.
Busca veicular – RHC 195.557
Avalia se a busca veicular por policiais deve se restringir à finalidade legal que a autoriza: verificar se as normas de trânsito estão sendo cumpridas. Relator, o ministro Rogerio Schietti propôs que essa ação policial só possa evoluir para busca pessoal se houver fortes indícios da ocorrência de algum crime. Pediu vista o ministro Messod Azulay.
Nervosismo ao ver a polícia – HC 1.004.953
Discute se o mero nervosismo apresentado pela pessoa ao ver a aproximação da polícia é suficiente para dar fundadas razões para a abordagem pessoal. Relator, o ministro Rogerio Schietti propôs que não baste. Pediu vista o ministro Messod Azulay.
Delivery de drogas – REsp 2.238.193
Recursos repetitivos para definir se a solicitação de drogas em presídio, sem que elas sejam efetivamente entregues, é suficiente para configurar o crime de tráfico pelo concurso de pessoas. A relatoria é da ministra Marluce Caldas.
Audiência sem MP – REsp 2.219.634, REsp 2.218.528
Tem como objetivo decidir se a ausência de membro do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento é causa de nulidade por violação ao sistema acusatório. A relatoria, sob o rito dos repetitivos, é da ministra Marluce Caldas.
Réu surdo-mudo – REsp 2.229.986
Vai definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual. A relatoria é do ministro Joel Ilan Paciornik.
Majorantes em cascata – REsp 2.238.446, REsp 2.238.451, REsp 2.238.448
Vai estabelecer tese vinculante sobre a possibilidade de aplicação cumulativa e sucessiva (em cascata) das causas de aumento de pena no cálculo da terceira fase da dosimetria, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
1ª Turma
Multa administrativa – AREsp 1.984.854
Discute-se a validade da multa administrativa aplicada pelo ProconSP à TIM e os critérios de atualização do débito (SELIC versus IPCA-E e juros de 1% ao mês). Há pedido de vista.
Deduções de perdas com hedge – REsp 2.093.860
Avalia a a imposição de um teto legal para as deduções tributárias dos valores referentes a perdas em operações de cobertura (hedge). Já há divergência, o que motivou pedido de vista regimental do relator, ministro Gurgel de Faria.
Limite dos JCP – REsp 1.985.788
Caso inédito que discute a forma correta de calcular o limite legal para o pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) referente ao ano-base de 1996. O colegiado definirá se o montante do JCP deve ser definido antes ou depois do recolhimento do IRRF para fins de dedução do IRPJ. Há pedido de vista.
Grupo econômico anticorrupção – REsp 2.016.190
Avalia se a Lei Anticorrupção permite responsabilizar, de forma conjunta, empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico, como controladoras, controladas ou coligadas, mesmo quando não houve mudanças recentes na estrutura dessas empresas. Há pedido de vista.
2ª Turma
Fiador da dívida transacionada – REsp 2.161.376
Reavalia se a transação fiscal feita entre uma empresa devedora e o ente público credor desobriga o banco que emitiu a carta de fiança para garantia da dívida. O julgamento está paralisado por pedido de vista ministro Francisco Falcão.
Empresa-veículo para amortizar ágio externo – REsp 2.086.144
Vai renovar um julgamento em que foi registrado empate quanto ao uso de empresa-veículo para fins de geração de ágio externo para amortização fiscal, para permitir o voto do ministro Francisco Falcão — antes, houve empate no colegiado.
Tributação da indenização sucroalcooleira – REsp 1.978.504
Debate a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores de indenização repassados por cooperativa em razão da defasagem de preços de açúcar e álcool imposta pelo governo entre 1985 e 1989. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Afrânio Vilela.
Crédito de ICMS da Petrobras – AREsp 2.879.824
Debate o direito ao creditamento de ICMS sobre a aquisição de querosene de aviação (QAV) pela Petrobras para o transporte de trabalhadores para plataformas em alto-mar. Há pedido de vista.
Zona franca de Manaus – RESP 2.140.524
Avalia a prescrição de ação anulatória e se ela impede a rediscussão de débitos de IPI (insumos isentos da Zona Franca de Manaus) via embargos à execução. Há pedido de vista.
Uso do MS coletivo – REsp 2.255.283
Visa definir se mandado de segurnaça coletivo serve para tirar benefício de ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL. Há pedido de vista.
3ª Turma
Penhora de cotas da cooperativa – REsp 2.210.161
Debate se se uma cooperativa de crédito pode penhorar as próprias cotas para quitar dívidas de um dos cooperados com si mesma. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, considerando que o tema é inédito.
Xuxa x Cabralzinho – REsp 2.221.168
Recurso especial que contesta a condenação da Xuxa Promoções e Produções (XPPA) por apropriação indevida dos personagens de A Turma do Cabralzinho. Relator do recurso especial, o ministro Moura Ribeiro votou por dar parcial provimento ao pedido da empresa para reduzir os juros e a correção monetária sobre a indenização. Pediu vista a ministra Daniela Teixeira.
Penhora de milhas – REsp 2.198.485
Discute a possibilidade de penhorar milhas aéreas para quitação de débito. Há pedido de vista.
Regresso em golpe do motoboy – REsp 2.210.737
Avalia se, em ação de regresso movida pelo banco contra a credenciadora de pagamentos, a quem cabe a responsabilidade pelo reembolso de indenização paga a consumidor que foi vítima do golpe do motoboy. Há pedido de vista.
4ª Turma
Acordo sem advogado – REsp 1.548.272
Vai definir se acordo firmado entre as partes, sem a concordância do advogado, afasta seu direito ao recebimento dos honorários advocatícios convencionais e dos advindos de sentença judicial. Há pedido de vista.
Publicidade patrocinada – REsp 1.811.416
Vai definir a legalidade do uso do nome de marca de empresa concorrente em serviço de publicidade patrocinada em provedor de pesquisa. Há pedido de vista.
Reforma no imóvel alugado – REsp 1.899.963
Avalia a possibilidade de indenização por acessões construídas em imóvel alugado, cujo contrato foi considerado extinto (com ordem de despejo) por inadimplência das obrigações. O locatário sustenta o direito de retenção do imóvel até o pagamento da indenização correspondente.
Arrependimento de passagem aérea – REsp 1.913.986
Avalia o direito de arrependimento para as hipóteses de contratação online na aquisição de passagens aéreas. Há pedido de vista.
Banco de dados – REsp 2.038.480
Discute-se se a empresa mantenedora de banco de dados pode ser responsabilizada pela gestão das informações recebidas de seus clientes, especialmente quanto à omissão de dados relevantes que impactariam a prescrição dos débitos. Há pedido de vista.
O post STJ julga seguro habitacional, <i>fracking</i> e ações policiais no 2º semestre apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
