[Desconhecido] Falta de bens autoriza penhora de faturamento na execução trabalhista
A penhora sobre o faturamento de uma empresa é admissível na execução quando não houver outros bens passíveis de constrição, desde que o bloqueio seja limitado a um percentual que não comprometa o desenvolvimento regular das atividades econômicas. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de… Ver mais…
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