[STJ] Recurso repetitivo discute legitimidade passiva nas ações que envolvem o Fies

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
STJ
DATA
15/07/2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.202.697, 2.221.774, 2.195.759, 2.165.330 e 2.165.898, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos. 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.460 na base de dados do STJ, consiste em "definir, à luz da Lei 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei 13.530/2017 (‘novo Fies’), os critérios para a aferição da legitimidade passiva nas ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), analisando o papel dos seguintes entes/entidades: i) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); ii) União; iii) instituição financeira/agente financeiro; e iv) instituição de ensino superior (IES)".

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ; e daqueles em que tenha sido interposto recurso para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

Número de processos cresceu após mudança legislativa

No REsp 2.202.697, um dos representativos da controvérsia, o FNDE sustenta que não deve integrar o polo passivo de ação que pede a alteração do percentual de financiamento estudantil pelo Fies, uma vez que o contrato foi celebrado após a Lei 13.530/2017.

Segundo a autarquia, a alteração legislativa atribuiu ao Ministério da Educação a gestão do programa e à Caixa Econômica Federal a operacionalização dos contratos, restando ao FNDE apenas a atuação residual e transitória nos contratos celebrados até o segundo semestre de 2017.

De acordo com o ministro Paulo Sérgio Domingues, a Procuradoria-Geral Federal, órgão de ##representação## judicial do FNDE, destacou o aumento de 117% no número de processos judiciais novos sobre o Fies, entre 2022 (15.975) e 2023 (34.741), e de mais 8% em 2024. A autarquia atribui esse crescimento à mudança do agente operador a partir de janeiro de 2018.

Controvérsia abarca diversas situações distintas

Na avaliação do ministro, é importante uniformizar o entendimento do STJ quanto à matéria, em razão da divergência jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais, que, em alguns casos, firmam a legitimidade do FNDE no polo passivo das demandas sobre o Fies, e, em outros, reconhecem a sua ilegitimidade após a modificação legislativa.

Essa controvérsia – acrescentou o relator – também recai sobre a participação da União, da instituição financeira e da universidade/faculdade, que frequentemente alegam não ter legitimidade para responder a ações relacionadas ao financiamento estudantil.

Paulo Sérgio Domingues ressaltou o caráter transversal da discussão, a qual surge em processos sobre múltiplas situações, como abatimento do saldo devedor, suspensão de parcelas, ##aditamento## contratual, transferência de financiamento, correção de percentual de financiamento e outros aspectos decorrentes da execução do contrato de crédito educativo.  

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão no REsp 2.202.697.